Antecipação do 13º salário
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Empresa com mais de 50 funcionários pode apenas adiantar o 13º para alguns funcionários?

Esclarecemos primeiramente que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deverá pagar como adiantamento da primeira parcela do 13º salário, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior, salvo se o empregado já o recebeu por ocasião das férias.

Desta forma, poderá o empregador efetuar o adiantamento da primeira parcela de 13º salário para qualquer funcionário ou parte dos funcionários, conforme acima explicado. Base legal; inciso VIII do art. 7º da CF/88 e Lei nº 4.090/62.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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