Empresa pode compensar na GPS o valor referente à Licença Maternidade, os 15 dias ou as duas semanas em caso de aborto não criminoso, mediante atestado médico. Conforme prescreve o § 5º, artigo 93 do decreto 3048/99?
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Informamos que em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico com informação da Classificação Internacional de Doenças (CID) específico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas, podendo este ser compensado em GPS normalmente.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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