Funcionária com doença grave pode pedir demissão. Quais os procedimentos e base legal?
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Informamos que perante a legislação trabalhista não há impedimento no pedido de demissão por um empregado que ache estar doente, contudo se o exame médico demissional der inapto a rescisão contratual não poderá ser feita pois o MTE não realizará à homologação. Base Legal – IN MTE nº15/10.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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