Responsabilidade de perda da CNH
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Nas funções de vendedor e técnico utilizam veículos da empresa para realização do seu trabalho, entretanto, tem apresentado um número muito grande de multas de transito, ao ponto de perder a CNH. Cabe demissão por justa causa?

Informamos que a responsabilidade pela perda da CNH é total do trabalhador, sobretudo pelo fato de estar utilizando o veículo da empresa.

Evidentemente, a empresa deve estar com a documentação dos veículos em ordem, inclusive em relação à responsabilidade civil e contratos securitários.

Quantos as multas pelas infrações cometidas pelos motoristas, por desrespeito às normas de trânsito, poderiam até ser descontadas deles desde que houvesse previsão no contrato individual de trabalho, e que essas multas tenham sido originadas por dolo do trabalhador.

Na literatura jurídica, dolo consiste na vontade consciente e dirigida ao fim de obter um resultado criminoso, vantajoso, desleal, ou fraudulento, ou de assumir o risco de produzi-lo.

A prova do dolo é justamente todas as evidências que constituíram o fato.

Nesse sentido a justa causa é cabível, sem sombras de dúvidas, e até merecidas, porque estamos diante de uma imensurável irresponsabilidade e que se estende até para as famílias desses empregados Vendedores. Porém, tal decisão somente é possível, e no aspecto jurídico, se houver cláusula expressa no contrato individual de trabalho de cada trabalhador, por serem empregados com CTPS assinadas.

FUNDAMENTO: artigo 787 da Lei 10.406/2002, artigos 462, parágrafo único e 482 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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