Funcionário que trabalha em escala 12x36, e o dia trabalhado coincide com feriado, é obrigatório pagar as horas trabalhadas com adicional de 100%?
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Informamos que independente de escala, se ocorrer o trabalho em feriado deverá a empresa fazer o pagamento em dobro ou conceder outro dia de folga. Base Legal – Lei nº605/49 e Súmula nº146 do TST.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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