Funcionária que adotou uma criança terá direito a Licença Maternidade, a partir de quando? Tem algum limite de idade da criança? E em relação ao pagamento e dever da empresa ou terá que dar entrada pelo INSS?
Informamos que para a concessão do salário-maternidade para a mãe adotante será indispensável que conste da nova certidão de nascimento da criança ou do termo de guarda, o nome da segurada adotante ou guardiã, bem como deste último, que se trata de guarda para fins de adoção, não sendo devido o benefício se contiver no documento apenas o nome do cônjuge ou companheiro.
Assim, entendemos que com a apresentação de um dos documentos acima o salário maternidade poderá ser devido.
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial a partir de 16 de abril de 2002, data da publicação da Lei nº 10.421/02, para fins de adoção de criança com idade:
I - até um ano completo, por cento e vinte dias;
II - a partir de um ano até quatro anos completo, por sessenta dias;
III - a partir de quatro anos até completar oito anos, por trinta dias.
Nos casos de adoção o salário maternidade é pago diretamente pela Previdência Social.
Base Legal IN INSS/PRES nº45/10, art.295 e 303.
FONTE: Consultoria CENOFISCO