Funcionário que falta para fazer prova do Enem, a empresa deverá abonar a falta ou só justificar? Qual a base legal?
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Por analogia ao art. 473, VII da CLT orientamos que o empregado que realizará a prova do ENEM poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo ao salário tendo em vista este exame ter validade para um futuro ingresso na faculdade.,Assim, entendemos que a empresa deve abonar o dia da prova do ENEM.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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