Pode o funcionário ter jornada de trabalho da seguinte maneira: das 05:00 às 10:00 e das 11:00 às 13:00 e no mesmo dia das 17:00 às 20:00 de segunda a sexta-feira?
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Informamos que em face da ausência de dispositivo legal não orientamos o registro de 2 horários de trabalho no mesmo dia, relativamente a um mesmo empregado, pois no período entre uma jornada e outra poderá ser considerado tempo a disposição do empregador, devendo pagar a pausa entre as jornadas como horas extraordinárias. mContudo, deverá o empregador verificar com o respectivo sindicato sobre a possibilidade dessa jornada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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