Empresa do comércio pretende contratar alguns funcionários por apenas 10 (dez) dias. Poderão ser pagas só as diárias sem vínculo com a empresa? Qual o procedimento?
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A legislação trabalhista não prevê a existência de relação de emprego sem a devida formalização. No caso, poderá formalizar contrato a prazo determinado com o devido registro ou formalizar contrato de prestação de serviço de fornecimento de mão de obra com empresa agenciadora, nos termos da lei 6019/74.

Base Legal – Art.29 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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