Período de férias coletivas
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Em caso de férias coletivas o funcionário tem mais de 50 anos, e tem o período menor de 30 dias de gozo de férias. Com quantos dias a empresa deverá calcular as férias?

Informamos que o empregado mesmo maior de 50 anos que não tenha 1 ano completo na empresa (não tendo portanto 30 dias de férias) descansará como férias coletivas a quantidade de dias a que tiver direito no momento da sua concessão.

Assim temos, por exemplo, o empregado que tem direito á 15 de férias, pois até a data das férias coletivas ele terá completado 6/12 avos de férias e a empresa quer conceder 20 dias de férias coletivas, os 5 (cinco) dias excedentes serão remunerados pela empresa como licença remunerada e os 15 dias serão pagos como férias coletivas + 1/3.

O período aquisitivo será alterado iniciando-se, então, novo período aquisitivo, a partir da data inicial das férias coletivas uma vez que no momento de concessão desta o empregado ainda não terá 12 meses de contrato, conforme art. 140 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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