Como fica o registro na carteira profissional de um comissionista puro, na parte do contrato de trabalho?
Informamos que para efeito de registro, devem constar na CTPS, página do contrato de trabalho, o salário do trabalhador, inclusive por extenso, e o percentual de comissão que irá receber.
Caso o trabalhador seja comissionista puro, ou seja, contratado para receber somente “comissão”, deve ser anotado nessa página o percentual correspondente à contratação.
Evidentemente, a empresa deve pagar ao trabalhador o reflexo do DSR referente às comissões recebidas, de acordo com a Súmula 172 do TST, somando as comissões no mês e o valor encontrado dividido pelo número de dias úteis, depois se multiplica pelo número de domingos e feriados do mesmo mês.
Demais informações no prontuário e no contrato individual de trabalho.
No holerite deve estar discriminado a remuneração do trabalhador e os descontos legais.
FUNDAMENTO: Mencionado no texto e o artigo 457 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO