Mudança de regime tributário
Voltar

Empresa que foi constituída como MEI e passou para o regime micro empresa, como não possui funcionários deve recolher guia Sindical Patronal? Qual a base legal?

Considerando que esta microempresa não é optante pelo Simples Nacional, informamos que a contribuição sindical patronal será devida com base no capital social da empresa registrado na junta comercial independente da mesma possuir ou não empregados.

Contudo, sendo esta microempresa optante pelo Simples Nacional estará dispensada do recolhimento da contribuição sindical patronal.

A empresa optante pelo Simples Nacional está dispensada do recolhimento da contribuição sindical patronal.

O art. 5º, § 8º, da Instrução Normativa SRF nº 608/06 dispõe que as empresas inscritas no Simples Nacional estão dispensadas da contribuição sindical patronal.

Outrossim, a Solução de Consulta nº 382 de 29/10/2007 do Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil – Superintendências Regionais 9ª Região, dispõe sobre a dispensa da Contribuição Sindical Patronal pelas empresas inscritas no Simples Nacional.

Base Legal – Art.580 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•