Prestação de serviço por autônomo
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Autônomo aposentado tem que destacar na RPA a retenção do INSS? A empresa tomadora tem que recolher os 20% na Folha?

Informamos que em havendo prestação de serviço pelo contribuinte individual (autônomo) mesmo que já aposentado haverá a contribuição previdenciária tendo em vista que o aposentado pelo RGPS que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade abrangida por esse regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.

Desta forma, haverá a contribuição previdenciária do segurado autônomo bem como parte empresa.

Base Legal – Art. 9º, § 1º do Decreto nº 3.048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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