Qual a alteração para retenção de INSS sobre serviços prestados de suporte Técnico em Informática?
Tratando-se de empresa enquadrada na desoneração da folha de pagamento, informamos:
A retenção previdenciária, em regra, é de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal emitida, contudo para empresas enquadradas na desoneração da folha de pagamento a retenção previdenciária será de 3,5%.
Desta forma, tratando-se de serviços sujeitos a retenção previdenciária sobre a nota fiscal de prestação de serviços de empresas enquadradas na desoneração da folha de pagamento (artigo 7º da Lei 12546/11), a retenção será 3,5% e não 11%.
FONTE: Consultoria CENOFISCO