Quando existe um “possível” acidente de percurso, o que é necessário para abrir a CAT e em qual circunstancia podemos ignorar o fato?
Esclarecemos, diante do caso em tela, orientamos com base nos artigo 20 e 21 da Lei 8213/91 que seja dado tratamento de acidente de trabalho, uma vez que o ocorrido se deu dentro do período considerado como tempo à disposição do empregador (percurso), devendo, assim, preventivamente ser enviada a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, nos moldes do artigo 355 da IN 45/10.
Ressaltamos que em nenhuma situação de acidente de trabalho a empresa poderá ignorar o fato e não enviar a CAT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO