Quando é aplicada uma suspensão de trabalho a um funcionário como penalidade, serão descontados esses dias na folha de pagamento. Esses dias influenciarão na contagem do direito de férias, diminuindo os dias de férias?
A regra para proporção de férias descontando-se as faltas injustificadas no período aquisitivo não engloba as faltas pela suspensão, uma vez que essas faltas relativas á suspensão se integrasse para efeito de diminuição da quantidade de dias de férias ao empregado, estaria punindo ele 2 (duas) vezes, ou como dupla punição.
Portanto, a empresa só deduzirá das férias do empregado os dias em que ele não trabalhou e nem comprovou com justificativa, bem como as demais faltas injustificadas do período aquisitivo, não integrando as relativas à suspensão.
FONTE: Consultoria CENOFISCO