Empresa pode proibir a entrada do funcionário que chega atrasado ao trabalho constantemente? O que fazer nesse caso?
Informamos que o empregador não pode proibir que o empregado ingresse na empresa com vistas à execução das suas tarefas, visto que o caminho legal para punir o não cumprimento do horário regulamentar é o desconto dos minutos/horas não trabalhados e não justificados (atraso que ultrapassem o limite de tolerância - artigo 58 da CLT) e a aplicação de punições disciplinares que, dependendo da gravidade e da freqüência das ocorrências, poderão culminar com a dispensa do trabalhador com justa causa, nos termos do art. 482 da CLT.
FONTE: Consultoria CENOFISCO