Gestante que pede demissão perde os direitos e renuncia à estabilidade?
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Informamos que a estabilidade da empregada gestante (até 5 meses após o parto) se aplica somente no caso de dispensa sem justa causa (iniciativa do empregador) e não para pedido de demissão. Assim, após o término da licença maternidade informamos que referida empregada poderá pedir demissão, normalmente, contudo referida rescisão deverá ser homologada obrigatoriamente, conforme determina o artigo 500 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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