Micro-empresa que está sem movimento nenhum a mais de seis meses é obrigada a recolher a contribuição dos sócios?
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Informamos que mesmo a empresa estando parada se os sócios estão tendo a retirada de pró-labore a contribuição previdenciária deverá existir, pois há o fato gerador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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