Desoneração para o setor hoteleiro
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As empresas no setor hoteleiro CNAE 5510-8/01 optante pelo Simples Nacional estão obrigadas a participar da desoneração?

De acordo com a Solução de Consulta nº35 de 25 de março de 2013, somente a empresa optante pelo Simples Nacional que estiver no anexo IV estará sujeita à desoneração da folha de pagamento desde que a atividade exercida esteja inserida entre aquelas alcançadas pela contribuição substitutiva e sejam atendidos os limites e as condições impostos pela Lei nº 12.546, de 2011, para sua incidência.

Esclarecemos que estará sujeita à desoneração da folha de pagamento as empresas do setor hoteleiro com CNAE 5510-8/01.

Enquadram-se na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0) as seguintes atividades:

Código---Descrição CNAE

5510-8/01---Administração de Hotéis.
5510-8/01---Hotel.
5510-8/01---Hotel com ou sem Serviço de Restaurante.
5510-8/01---Hotel Fazenda.
5510-8/01---Pousada.
5510-8/01---SPA com Serviço de Alojamento.

Desta forma, sendo a empresa optante pelo Simples Nacional Anexo IV e com a atividade acima elencada estará sujeita à desoneração da folha de pagamento.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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