As empresas optantes pelo Simples Nacional devem recolher os 10% da contribuição social, quando recolher a multa rescisória de 40%?
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Informamos que em caso de dispensa sem justa causa, a empresa, inclusive a optante pelo simples nacional, está obrigada ao depósito na conta vinculada do FGTS do trabalhador de 40% mais 10% referente a contribuição social instituída pela Lei Complementar n. 110/01. Ressaltamos que até o momento não houve revogação de referida lei, estando em pleno vigor.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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