Funcionário tem direito a 39 dias de aviso prévio, o sindicato sugeriu 30 dias trabalhados e 9 dias indenizados. Qual o prazo correto para o pagamento?
Voltar

A legislação é omissa neste sentido, assim orientamos que a empresa aplique o determinado pelo sindicato por ser mais benéfico ao empregado. O empregado cumprindo trinta dias de aviso prévio e a empresa indenizando o restante entendemos que o pagamento das verbas rescisórias deverá ocorrer no próximo dia útil após o cumprimento dos trintas dias de aviso prévio, ou seja, no trigésimo primeiro dia.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•