Gestante foi dispensada grávida e foi indenizada. Ao nascer a criança solicitou Salário Maternidade, estando no segundo mês que recebe o benefício. Foi contratada por outra empresa e não informou esta situação. Quando o INSS receber GFIP do novo emprego, ela terá o benefício suspenso?
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Considerando que esta ex-empregada está recebendo o salário maternidade diretamente da Previdência Social na qualidade de desempregada, informamos que a princípio, quando da informação da SEFIP da nova empresa com essa pessoa como empregada a Previdência Social poderá bloquear o benefício recebido. Orientamos que a nova empresa verifique junto a Previdência Social a possibilidade de converter os salários pagos para salário maternidade.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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