Considerando que esta ex-empregada está recebendo o salário maternidade diretamente da Previdência Social na qualidade de desempregada, informamos que a princípio, quando da informação da SEFIP da nova empresa com essa pessoa como empregada a Previdência Social poderá bloquear o benefício recebido. Orientamos que a nova empresa verifique junto a Previdência Social a possibilidade de converter os salários pagos para salário maternidade. |