Funcionário pediu demissão e tem seu atestado de saúde ocupacional como inapto, mesmo assim pode ser demitido?
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A Instrução Normativa da Secretaria de relações do trabalho (SRT) n° 15 de 14/07/2010, propõe em seu artigo 12 inciso VI, que são circunstancias impeditivas da homologação (rescisão),o atestado de saúde ocupacional-ASO-com declaração de inaptidão. Isto posto, deverá ser desconsiderado o pedido de demissão para eventual tratamento de saúde e posterior rescisão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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