Funcionário irá ser dispensado sem justa causa, mas o mesmo participa de sócio em outra empresa, sem retirada de pró-labore, ele terá direito ao seguro desemprego em virtude da baixa na CTPS?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Assim, caso o MTE apure qualquer irregularidade não será devido o seguro desemprego.
FONTE: Consultoria CENOFISCO