Com o falecimento de um filho de 38 anos que residia com a mãe e contribuía para o INSS, dá o direito à mãe de receber a pensão por morte do filho?
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Informamos que a mãe poderá receber a pensão por morte de seu filho falecido desde que faça comprovação do vínculo e da dependência econômica, nos moldes os art.22 do Decreto nº3.048/99. |