Empresa possui saldo a compensar no INSS, qual é prazo para fazer essa compensação?
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Informamos que deverá ser utilizado o prazo de prescrição de 5 anos estabelecido pelo art. 168 do CTN (Código Tributário Nacional) e pelo art. 347, § 1º do Decreto nº 3.048/99. Desta forma, a empresa tem cinco anos para utilizar do crédito a compensar.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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