Qual o prazo para prescrição de débito de contribuições com o sindicato?
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O salário de contribuição do segurado contribuinte individual é limitado ao teto do salário de contribuição, assim, a empresa Deverá aplicar a alíquota correspondente sobre o valor de R$4.159,00 e no caso de a contribuição já ter sido realizada em outra empresa sobre o teto a empresa estará dispensada deste recolhimento. Base Legal – IN RFB nº971/09, art.55 e 65.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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