Funcionário admitido como armazenista, poderá ocasionalmente exercer a função de ajudante de motorista, recebendo adicional de dupla função? Qual o percentual?
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Estabelecidas na celebração do contrato as funções que o empregado vai desempenhar, não há óbice na legislação que o empregado exerça mais que uma função. Entretanto, quanto à existência do adicional de dupla função bem como o seu percentual, cabe negociação entre empresa e empregado se a convenção coletiva for omissa nesse sentido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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