Licença sem remuneração
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Funcionária registrada como docente aulista, que por ano trabalha somente um semestre e o outro fica de licença sem remuneração. Qual o procedimento em relação a férias durante este período?

A licença não-remunerada não é prevista na legislação trabalhista, exceção feita àquela fundamentada pelo art. 543, § 2º, da CLT, que considera como licença não-remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional se ausentar do trabalho para exercer os referidos cargos no sindicato, inclusive no órgão de deliberação coletiva.

Como a licença não-remunerada é do interesse do empregado, deve ser documentada, ou seja, o pedido deve ser formalizado por escrito.

O empregador que estiver de acordo com o afastamento temporário do empregado, por força da licença não-remunerada, deverá anotar no Livro ou Ficha de Registro de Empregados e na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na parte de “Anotações Gerais”, que o empregado esteve afastado em gozo de licença não-remunerada no período de (tantos dias, a partir de tal data).
Como o próprio nome diz, a licença não é remunerada, nesse caso, a empresa fica desobrigada de efetuar o pagamento da remuneração ao empregado afastado e não computará esse período como tempo de serviço para nenhuma finalidade.

Isso significa que a duração da licença não será considerada na contagem das férias, do 13º salário e no tempo de serviço para concessão de benefícios previdenciários.

Contudo, o empregador deverá observar a quantidade de meses trabalhados pelo empregado no decorrer do ano, antes e depois do afastamento, para efeito da contagem proporcional do 13º salário.

Para o cálculo das férias, serão computados os meses trabalhados antes do afastamento do empregado e, segundo entendemos, os meses trabalhados após o seu retorno, até completar os 12 meses do período aquisitivo.

Portanto, durante o período de licença sem remuneração, interrompe-se a contagem dos avos de férias restabelecendo-se quando do retorno do empregado ao trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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