Programa incentivo ao esporte pode beneficiar sócio da empresa
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É reconhecido ao contribuinte do ICMS/SP o direito ao crédito presumido do ICMS relativo ao valor por ele destinado a patrocinar atividade esportiva praticada por um dos sócios da própria empresa patrocinadora?

A legislação do ICMS que disciplina a apropriação, como crédito fiscal, do valor destinado ao patrocínio do projeto vinculado ao Programa Incentivo ao Esporte – PIE, beneficio esse concedido pelo Governo Paulista, não faz restrições quanto ao fato de o atleta estar vinculado à empresa patrocinadora.

Contudo, o projeto desportivo de que trata o referido programa deve estar credenciado pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude para que o patrocinador usufrua do crédito presumido.

Um dos principais requisitos para a aprovação do projeto está na forma de impedimento: “os recursos captados não poderão ser utilizados em ...patrocínios em favor de projetos que beneficiem, diretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao patrocinador, como o cônjuge, os parentes até terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do patrocinador, dos titulares, dos administradores, dos acionistas ou dos sócios do patrocinador...”

Diante do exposto, não há possibilidade de aprovação de projeto em que a empresa patrocine a atividade esportiva do sócio, e por conseqüência, está impedida da fruição do crédito presumido do ICMS de que trata o artigo 30 do Anexo III do RICMS/2000.

Base legal:; Resolução SELJ 14/2012

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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