Qual o prazo para prescrição de débito de contribuições com o sindicato?
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O entendimento doutrinário é que deve ser aplicada a prescrição tributária de 5 (cinco) anos. Esclarecemos que a contribuição assistencial não é obrigatória, salvo aos empregados/empresa sindicalizada, contudo, entendemos que poderá ser cobrada referida contribuição do décimo terceiro salário se existir cláusula em convenção coletiva. Base Legal - Art. 168 do CTN (Código Tributário Nacional).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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