Compensação de trabalho no sábado
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Qual a carga horária diária máxima para compensação do sábado?

Informamos que nos termos do art.444 da CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e ás decisões das autoridades competentes.

A Constituição Federal, em seu art.7º, inciso XIII, estabelece que a duração normal do trabalho não deverá ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horário e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Como a referida disposição constitucional fixa o limite máximo da duração do trabalho, as empresas poderão contratar seus empregados para cumprirem jornada de trabalho inferior ao referido limite legal.

Assim sendo, poderá a empresa, adotar uma jornada de trabalho que não ultrapasse às 44 horas semanais e, não exceda às 08 horas diárias, independentemente de escala de revezamento.

Assim Temos:

44 horas semanais : 6 dias = 7,3333333333 (equivale a 7 horas e 20 min no relógio)

7,333333333 x 30 (dias do mês) = 219,999999999 = 220 horas mensais

Sendo o mês de 31 dias, temos:

7,3333333333 x 31(dias do mês) = 227,333333333 (equivale a 227 horas e 20 min no relógio)

Obs.:

A dízima 0,333333 é a equivalência em hora de 20 minutos, ou seja, são os décimos da hora normal, obtido pela regra de três - 0,333333333 x 60 = 19,999999999 que, arredondando 20 min.

Esse acréscimo poderá ocorrer a título de:

- compensação de horas, mediante negociação coletiva (§2º do art.59 da CLT)

- prorrogação da jornada (horas extras), remunerada, nesse caso, com o adicional mínimo de 50% (art.7º, XVI, da CF/88, c/c o art.59 e parágrafos da CLT), ou percentual superior, se previsto em cláusula do documento coletivo da categoria profissional.

Para tal compensação, poderá ser feita a seguinte jornada de trabalho:

8 horas e 48 minutos de 2ª a 6ªfeira ou,

9 horas de 2ª a 5ªfeira e, 6ªfeira 8 horas.

Ressaltamos que nas duas jornadas acima, o empregado continua trabalhando às 44 horas semanais e, deverá ter 01(uma) hora de intervalo para alimentação e repouso.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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