Funcionário que trabalha em uma empresa há cinco meses e não é registrado, tem direito ao 13º salário?
O art. 41 da CLT dispõe que as anotações referentes ao registro do empregado na CTPS e livro ou ficha de registro deverão ser efetuadas no momento em que o mesmo começa a prestar serviço.
É expressamente proibido ao empregador manter empregados sem registro, ainda que por um único dia.
A empresa que mantiver empregado não registrado incorrerá em multa administrativa, aplicada pela fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), no valor de R$ 402,53 de acordo com a Portaria MTE/GM nº 290/97.
Ressalta-se que, a falta de registro não será condição para o percebimento dos demais direitos, como por exemplo o 13º salário.
Assim, se você trabalha há cinco meses terá direito ao 13º salário proporcional de 5/12 avos pagos com base em sua última remuneração.
FONTE: Consultoria CENOFISCO