Empresa pretende elaborar circular para regulamentar a entrega dos atestados médicos em até 72 horas. Como proceder?
Informamos que a legislação trabalhista não fixa um prazo para os empregados apresentarem à empresa os atestados médicos.
O documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva (acordo, convenção, dissídio coletivo ou sentença normativa) ou o regulamento interno da empresa poderão conter cláusula neste sentido.
Poderá haver inclusive cláusula com as penalidades, como advertência, a serem aplicadas àqueles que não observarem o prazo estabelecido.
FONTE: Consultoria CENOFISCO