Falta durante a semana
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Funcionário falta durante a semana e não justifica, pode perder o feriado e domingo?

É assegurado a todo empregado urbano, rural ou doméstico, um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Para que o empregado tenha direito à remuneração correspondente ao repouso e feriados, é necessário que o mesmo tenha trabalhado durante toda a semana cumprindo integralmente o seu horário de trabalho, sem faltas, atrasos e/ou saídas injustificadas durante o expediente.

Assim caso o empregado tenha faltado durante a semana poderá o empregador descontar o DSR, contudo não desconta-se o feriado (caso tenha um feriado na semana) por ser um dia que o empregado tem direito de receber sem prestar serviço.

Cumpre observar, entretanto, que se o empregador faz a opção por não descontar o repouso, torna-se o fato cláusula contratual, ainda que não expressa, não sendo lícito, posteriormente, vir o empregador passar a descontá-lo, sob pena de estar infringindo o art. 468 da CLT, uma vez caracterizada alteração contratual com prejuízos ao empregado.

Base legal: art. 6º da lei 605/49.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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