Pagamento de hora extra
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Para o funcionário de nível superior, que ocupa cargos como supervisor e gerência e que tenha responsabilidade sobre determinados serviços, quando este é solicitado fora de seu expediente ou precisa ficar até mais tarde é devido o pagamento de hora extra?

Informamos que este trabalhador está acumulando cargo de supervisor e gerente, sobretudo pelo fato das suas responsabilidades se estenderem para determinados serviços, não especificados na pergunta.

Caso haja necessidade de permanecer no serviço além do período contratado, terá direito a hora extra nos termos da legislação vigente.

O trabalhador que ocupa cargo de gerente sendo este de confiança, não recebe hora extra nem registra ponto.

FUNDAMENTO: CLT, artigo 62, II e CR, artigo 7º, XVI.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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