Demissão no término do contrato de experiência
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No término do contrato de experiência, em caso demissão por parte da empresa, será devido a multa FGTS 50%?

Informamos que ocorrendo término de contrato de experiência, seja motivada pelo empregador ou, a pedido do empregado, as verbas rescisórias são:
Saldo de salário;

Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 Constitucional;
13º salário;

Depósito do FGTS mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado;

Saque do FGTS com o código 04.

Os valores relativos ao FGTS do mês da rescisão e, do mês anterior se não houver sido depositado, devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador através da GRRF.

Lembramos que, nesta modalidade de rescisão, não há o depósito da multa rescisória (50%).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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