Direitos do estagiário
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Estagiário tem direito a 13º salário e férias, qual a base legal?

Informamos que estágio não cria vínculo empregatício, assim, não tem o estagiário direito a 13º salário sendo devido apenas para empregado.

Em relação às férias, o estagiário também não tem direito, mas possui direito a um recesso.

Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, o estagiário terá direito a um recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares e, deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano . Contudo, no tocante à proporcionalidade dos dias de recesso, tendo em vista a omissão legal, por analogia ao art.130 da CLT, orienta-se que a cada avo conquistado pelo estagiário seja concedido 2,5 dias de recesso.

Pelo fato do estágio não caracterizar vínculo empregatício e, tratar-se de recesso e não de férias, referido período não será indenizado em caso de término ou rescisão do contrato de estágio.

Base Legal – Lei nº 11.788/08.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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