Funcionária afastada por maternidade, porém a empresa em que a mesma está registrada é filial e fechou, poderá ser transferida para a matriz sendo esta em outro município?
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Informamos que neste caso, em se tratando de matriz e filiais, ocorrendo o encerramento de um dos estabelecimentos, poderá ocorrer a transferência dos empregados, bem como da empregada gestante, uma vez que ela possui garantia de emprego determinada em lei.

Base legal: Art. 469, § 2º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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