Quais as incidências para pagamento de diárias de viagem, ( INSS, IRRF, FGTS)?
Esclarecemos primeiramente que diárias para viagem é o pagamento feito ao empregado para indenizar despesas com deslocamento, hospedagem ou pousada e alimentação e a sua manutenção quando precisa viajar para executar as determinações do empregador. São, portanto, pagamentos ligados diretamente à viagem feita pelo empregado para a prestação dos serviços ao empregador, decorrentes da mobilidade do empregado.
Não se incluem nos salários as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado, não sofrendo, conseqüentemente, incidências fundiárias e previdenciária.
Ultrapassado o percentual de 50%, integrará o salário do empregado tendo incidências previdenciárias e de FGTS.
FONTE: Consultoria CENOFISCO