Quando o funcionário voltar de férias a empresa pode mudar seu horário de trabalho, inclusive os dias? Tem que ser um acordo funcionário/empresa? Caso não aceite qual o procedimento?
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A alteração do contrato de trabalho somente poderá ocorrer com a anuência de ambas as partes art. 468 da CLT. A não concordância do empregado na alteração do contrato impede a empresa de qualquer medida punitiva, já que o direito é recíproco.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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