Férias em dobro
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Funcionário estava afastado por auxílio doença, quando venceu o segundo período aquisitivo. No retorno do funcionário as férias devem ser concedidas em dobro?

Informamos que diante do caso, essas férias devem ser pagas sem a dobra, haja vista que a empresa não agiu com dolo, ou seja, com a intenção de não concedê-las, vez que o empregado encontrava-se em benefício de auxílio doença previdenciário, todavia, ressaltamos que dada a inexistência de previsão legal relativamente a este pormenor, recomendamos a concessão do descanso o mais breve possível, pois, numa eventual fiscalização, o entendimento da questão pode ser outro, gerando, inclusive, autuação da empresa por descumprimento à legislação pertinente sobre a matéria (arts. 129 a 153 da CLT).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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