Aceitar atestados médicos fora do plano de saúde
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Empresa possui plano médico para todos os funcionários, entretanto eles insistem em trazer atestado do posto de saúde. Existe orientação legal que informa que quando a empresa fornece assistência médica pode não aceitar atestado médico de pronto socorro?

Se a empresa não adota ordem preferencial de aceitação de atestados médicos em seu regulamento interno e/ou contrato de trabalho do empregado, informamos que a empresa deverá aceitar o atestado médico apresentado pelo empregado emitido por médico particular.

Vale ressaltar que, os atestados médicos para justificar faltas por doenças até 15 dias, devem atender aos seguintes requisitos:

- tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;

- assinatura do médico ou odontólogo sobre carimbo, do qual conste nome completo e registro no respectivo conselho profissional. As datas de atendimento, início da dispensa e emissão do atestado não poderão ser retroativas e deverão coincidir.

O médico somente poderá fazer constar, em espaço apropriado do atestado, o diagnóstico codificado, de acordo com o CID (Código Internacional de Doenças) se houver solicitação do paciente ou de seu representante legal, mediante expressa concordância consignada no documento, ressalvadas as hipóteses de justa causa e exercício de dever legal.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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