Estabilidade de aposentadoria
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Quando o funcionário esta na estabilidade de aposentadoria e pede demissão à empresa tem que indenizar o tempo que falta para a aposentadoria?

Esclarecemos, primeiramente, que perante a legislação trabalhista não há estabilidade ao empregado em vias de se aposentar, podendo esta ser estabelecida por cláusula em documento coletivo.

Assim, considerando que se trata de estabilidade dada pelo documento coletivo, entendemos que havendo o pedido de demissão estará o empregado abrindo mão deste período, não sendo devida qualquer indenização por parte da empresa.

Porém, visto a omissão legal, orientamos que também seja verificado junto ao sindicato da categoria.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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