Constatado que uma funcionária “Gestante” apresentou um atestado médico falso, a empresa poderá demiti-la por Justa Causa?
Constatado pela empresa a apresentação de um atestado falso por parte do empregado, a empresa poderá formalizar a dispensa por justa causa, uma vez que falsificação de documento é crime.
Contudo orientamos que a empresa se garanta com uma declaração do médico ou do hospital que tenha fornecido o atestado médico que aquele atestado não existe ou que não foi aquela quantidade de dias fornecida, para que assim, caso o empregado questione até mesmo judicialmente a empresa tenha documento hábil para justificar o alegado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO