Procedimento com o trabalho na gravidez
Voltar

Como proceder com o trabalho na gravidez: horário de trabalho, advertências. Pode ocorrer a demissão por Justa Causa?

Informamos que a empregada gestante não tem qualquer diferença em sua jornada de trabalho durante o período de gestação, devendo ser cumprida a jornada de trabalho para qual foi contratada.

A legislação é omissa quanto a proibição da empresa conceder advertências à empregada gestante, assim, poderá a empresa advertir bem como suspender a empregada gestante.

Com relação a aplicação da rescisão contratual por justa causa, informamos que o empregado estável somente poderá ser dispensado por justa causa, ou seja, pelo cometimento de falta grave ou por circunstâncias de força maior, devidamente comprovada.

Constitui falta grave a prática de qualquer ato a que se refere o art. 482 da CLT, quando por sua repetição ou natureza representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.

A falta grave deverá ser provada em juízo e, para tanto, se assim entender conveniente o empregador, poderá o empregado acusado ser suspenso de suas funções, podendo tal suspensão perdurar até a decisão final do processo. O empregador deverá, nesta hipótese, propor a ação competente no prazo de trinta dias (instauração do inquérito judicial) contados da data da suspensão – CLT, art. 494 e Súmula STF n. 403.

Comprovada a prática de falta grave, será procedida a rescisão contratual pelo empregador. Entretanto, se reconhecida a inocência do empregado, fica o empregador obrigado a reintegrar o empregado ao serviço, pagando-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•