Uma funcionária não comparece na empresa há 30 dias, só que trouxe um atestado de dois dias durante esse período, para que seja caracterizado abandono de emprego a empresa deve esperar mais 30 dias?
Voltar

O comparecimento da empregada na empresa para justificar sua ausência descaracterizou o abandono de emprego, desta forma, para que o abandono de emprego seja caracterizado deverá a empresa realizar todo o trâmite novamente, ou seja, aguardar mais 30 (trinta) dias.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•