Alíquota para retenção do INSS
Voltar

Empresa do ramo de construção civil, optante pelo simples nacional deverá destacar qual a alíquota em sua nota fiscal para fins de retenção do INSS sobre mão de obra?

Informamos primeiramente que somente a empresa optante pelo Simples Nacional anexo IV estará sujeita à retenção previdenciária desde que o serviço prestado conste na relação dos arts.117 e 118 da IN RFB nº971/09.

A alíquota da retenção é de 11% sobre o valo bruto da nota fiscal emitida.

Contudo, se a empresa é optante pelo Simples Nacional anexo IV, sujeita à desoneração da folha de pagamento nos moldes da lei nº12.546/11, sendo a empresa prestadora de serviço de construção civil enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0., a alíquota da retenção previdenciária será de 3,5% desde que o CEI tenha sido aberto à partir de 01 de abril de 2013.

Base Legal – Art.112 e 191 da IN RFB nº971/09 e Art.7, IV, §§6 e 7 da lei nº12.546/11, Solução de Consulta nº35/13.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2013 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•