Cálculo do valor da desoneração
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Qual a formula para cálculo do valor a ser desonerado da folha de pagamento?

Informamos primeiramente que para fins do disposto nos arts. 7o e 8o da Lei 12546/11 deverá ser excluído da base de cálculo das contribuições a receita bruta de exportações, além dessa exclusão deve-se observar para determinação da base de cálculo desta contribuição o disposto no artigo 5º do

Decreto 7828/12 Artigo 5º

I - a receita bruta deve ser considerada sem o ajuste de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e
II - na determinação da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita, poderá ser excluída:

a) a receita bruta de exportações;
b) as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
c) o IPI, quando incluído na receita bruta; e
d) o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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